Segundo Iara Felício, a PMCG
desconhecia a existência do curso de Gestão Pública, e que foi editada a Lei
complementar n. 53/2011 que regulamenta os cargos da PMCG e que quanto ao cargo
de Fiscal de Tributos foi exigida à época formação em administração, economia e
direito.
“Ocorre que, com a nossa informação
de que existe um curso de Gestão Pública no mercado, cujas atribuições se
coadunam com o cargo referido, não vê problemas, no entanto, é preciso que a
Procuradoria da PMCG tome conhecimento acerca do pleito e emita um parecer para
a comissão”, disse o coordenador do curso de Gestão Pública do CDSA/UFCG,
Irivaldo Oliveira.
“Dessa forma, nos dirigimos à sede
da procuradoria do município onde entregamos nas mãos de Flávio José Lima
Pereira - assessor da Procuradoria do Município, o nosso pedido para que seja
reconhecido o curso de gestão para este concurso e os demais, mesmo porque o
diploma só será exigido quando da posse no cargo”.
Segundo o coordenador de Gestão
Pública do CDSA/UFCG, a orientação é que os egressos em gestão pública da UFPB
e UFCG façam a inscrição, pois “o fundamento é bom baseado no reconhecimento
pelo Conselho Federal de Administração em 2009 do curso de Tecnologia em Gestão
Pública e pela Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), bem como pelo
próprio MEC como formação de nível superior”. “Precisamos quebrar essas
barreiras divulgando o nosso curso, e abrindo novas oportunidades para nossos
egressos”.
O edital do concurso está
disponível em: http://comvest.uepb.edu.br/concursos/pmcampinagrande/Edital/EditalCampinaGrande.pdf.
Rosenato Barreto
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