Ao mesmo tempo emitiu parecer
contrário à aprovação das contas de 2012 da ex-prefeita de Itabaiana, Eurídice
Moreira da Silva, a quem impôs o débito de R$ 12.440,00 em razão de despesas
com obras do matadouro municipal ali não encontradas pela Auditoria.
A decisão, contra a qual ainda cabe
recurso, deu-se conforme proposta do conselheiro substituto Renato Sérgio
Santiago Melo, relator do processo. A ex-prefeita ainda respondeu por faltas
que incluem despesas não licitadas, não recolhimento de contribuições
previdenciárias e contratação de pessoal sem concurso.
O TCE também entendeu pela
irregularidade do repasse de mais de 6 mil quilogramas de plumas de algodão
promovido no exercício de 2010 pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da
Agropecuária e da Pesca (Sedap) em favor da Cooperativa Agrícola Mista de Patos
(Campal) para o ressarcimento de débito não comprovado.
Aos então gestores da Sedap (Bruno
Figueiredo Roberto) e da Campal (Mário Lemos Medeiros) a Corte impôs, conforme
proposta do relator Oscar Mamede Santiago Melo, o débito solidário de R$
20.329,00 do qual eles ainda podem recorrer. Terão, assim, nova chance para o
encaminhamento da documentação até agora faltosa.
O Tribunal também aprovou as contas
do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (exercício de 2014) e as
das Câmaras de Vereadores de Cacimbas (2012), Alagoinha e Mataraca (2013) e
Livramento (2014).
O volume de recursos com
movimentação indicada na pauta de julgamentos somava R$ 408.227.265,95. A
sessão plenária, conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima, teve as
participações dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana, Fábio
Nogueira, Nominando Diniz e Fernando Catão. Também, dos conselheiros
substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O
Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira
Samara Pereira de Oliveira.
Ascom TCE

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