As
campanhas de prevenção de combate ao câncer contam com um grande parceiro na
Assembleia Legislativa da Paraíba: o deputado estadual Janduhy Carneiro (PTN).
A lei de autoria do parlamentar N° Lei 9344 /2011, instituiu na Paraíba
Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer que é comemorado anualmente
no dia 07 de abril, data de fundação da Rede.
A
Lei de autoria do deputado Janduhy Carneiro autoriza , o poder público
estadual, por intermédio da Secretaria de Saúde e da Secretaria da Mulher e da
Diversidade Humana, organizar comissões para a realização de atividades
em escolas e repartições públicas, visando a prevenção da doença por intermédio
de campanhas educativas, palestras e seminários.
O
decreto foi publicado no dia 8 de abril, no Diário Oficial do Estado e reforça
o trabalho que a Rede Feminina de Combate ao Câncer da Paraíba realiza,
apoiando, desde 1962, portadores da doença vindos de todas as regiões do
Estado.
Na
casa, que funciona na Avenida 12 de outubro - 858, em Jaguaribe, pacientes
têm acesso à hospedagem e alimentação, além de acompanhamento de psicólogos,
assistentes sociais e nutricionistas. A atuação da entidade garante ainda
distribuição de lanches diariamente para os que aguardam atendimento médico no
Hospital Napoleão Laureano.
A
Rede Feminina de Combate ao Câncer conta com aproximadamente 170 voluntários e
para a Presidente da Entidade, Moema Arnaud, estabelecer parcerias é uma meta
permanente para a garantia de assistência aos pacientes de toda a Paraíba.
“Nós
procuramos fazer a nossa parte em prol dos mais necessitados. Infelizmente o
governo do Estado vem na contramão da história e nega o apoio a essas pessoas
que necessitam de cuidados especiais. No último mês de fevereiro, por exemplo,
o governador Ricardo Coutinho vetou, em pleno Dia Mundial de Combate ao Câncer,
duas emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) que previam o repasse de R$ 45
milhões para o Hospital Napoleão Laureano, principal referência do estado no
combate à doença”, lamentou, por fim, o deputado Janduhy Carneiro.

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