Aprovação do projeto Crescer sem Medo amplia o
prazo de parcelamento de tributos de 60 para 120 meses
Cerca de 6 mil micro e pequenas empresas
paraibanas, optantes do Simples Nacional, terão a chance de negociar o
pagamento de dívidas tributárias em um prazo de até 120 meses. O beneficio é
resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer
sem Medo – que prevê 13 medidas para assegurar os direitos aos donos de
pequenos negócios.
Nesta terça-feira (11), o presidente do Sebrae
Nacional, Guilherme Afif, concedeu uma entrevista coletiva, por meio de
videoconferência, para todo o país. A ampliação de 60 para 120 meses do
pagamento das dívidas foi o ponto de destaque. “Todas as outras conquistas
ficaram para janeiro de 2018. Conseguimos para o início de 2017 este
parcelamento. Uma medida fundamental para aumentar a probabilidade das empresas
quitarem seus débitos”, destacou Afif.
Ele disse ainda que as empresas inadimplentes com o
Simples Nacional devem fazer a negociação até dezembro deste ano. “O Sebrae, em
todo o país, fará uma grande mobilização estimulando a regularização de quase
600 mil empresas”, disse. Os débitos de todas as micro e pequenas empresas do
país somam R$ 21 bilhões. Na Paraíba, este montante é de quase R$ 186 milhões.
O superintendente do Sebrae Paraíba, Walter Aguiar,
explicou que além das micro e pequenas empresas, os microempreendedores
individuais (MEI) também serão beneficiados com a ampliação do parcelamento.
“Dos 135 mil pequenos negócios paraibanos, 90 mil são MEI. Apesar da
contribuição do MEI ter um valor baixo, entre R$ 45 e R$ 50, há uma parcela
inadimplente. Vamos estimular a regularização destes débitos para que as
empresas não sejam excluídas do Simples ”, ressaltou o superintendente.
Além de ampliar o prazo para refinanciamento de
dívidas, o Crescer sem Medo eleva o teto anual de faturamento do
Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa
de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que
ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
O projeto também prevê a criação da Empresa Simples
de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando
as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. Estas
e outras medidas entram em vigor em janeiro de 2018.
DESTAQUES DO TEXTO APROVADO
Parcelamento
·Parcelamento especial para Micro e Pequenas
Empresas;
·Abrange débitos do SIMPLES Nacional vencidos até a
competência de maio de2016;
·Parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP;
·Prazo de 90 dias para adesão após a regulamentação
do parcelamento pelo CGSN. Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo
Comitê do Simples Nacional;
·Correção monetária – SELIC + 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Investidor Anjo
·Proteção da figura do investidor-anjo visando
incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
·Poderão investir capital em empresas sem serem
responsabilizados como sócios.
Simples Nacional
·Simples integra o regime geral tributário,
inclusive para fins de contabilidade pública, e não poderá ser considerado
gasto tributário ou benefício fiscal;
·Diminuição de 6 para 5 Tabelas de tributação;
·Diminuição de 20 para 6 faixas;
·Teto de R$ 4,8 milhões de reais;
·Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o
acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a
faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
·ICMS e ISS para empresas com receita bruta
superior a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral;
·Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhões para
estados com participação de até 1% do PIB.
Fator Emprego
·Coeficiente ou proporção entre o somatório dos
Salários, Pró-labores e Encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado
em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III,
com tributação mais favorável;
·Fator Emprego não se aplica aos Corretores de
Seguros e Advogados, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e
IV, respectivamente.
Crédito
·Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas
jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
·Operações para pessoas jurídicas;
·Vedada captação de recursos;
·Regulamentação será específica e simplificada.
Inclusão de fabricantes de bebidas
·Micro e Pequenas, Cervejarias, Vinícolas e produtores
de Cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de
tributação do SIMPLES Nacional;
·Deverão ser registradas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância
Sanitária e da Receita Federal.
Microempreendedor Individual
·Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de
R$ 6.750 mensais);
·Possibilidade de empreendedores do meio rural
optarem pela sistemática do MEI;
·Autorização para inscrição apenas como pessoa
física no conselho de classe;
·Baixa automática em caso de constatação de
fraudes.
Dupla Visita
·As relações de consumo foram incluídas entre
aquelas submetidas à fiscalização orientadora.
Redução do Depósito Recursal
·ME e EPP terão direito a redução do valor do
depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50%;
Estímulo a Exportação por MPE
·Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes
Aduaneiros Especiais.
Simples Social
·Tributação das organizações da sociedade civil na
forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas,
excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.
Salão Parceiro
·Valores repassados a profissional de beleza
contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa
contratante para fins de tributação.
Empresa contratante deve fazer retenção e
recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
Sebrae PB

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