A
lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares
que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras
coisas, o fim da corrupção.
Publicada
no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção
Empresarial (Lei nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações
passarão a responder civil e administrativamente sempre que a ação de um
empregado ou representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir
princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil.
É
a chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e
administrativa.
A
lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores
podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia.
Não
sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$
6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente
o prejuízo causado aos cofres públicos.
A
decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande
circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada.
Blog do Planalto

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