O texto modifica o dispositivo
segundo o qual, a partir da quinta série, o currículo escolar deverá incluir
obrigatoriamente o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja
escolha ficará a cargo da comunidade escolar. O projeto mantém praticamente a
mesma determinação, exigindo contudo que, entre os objetivos deste ensino,
esteja a fluência na oralidade.
Na justificação do projeto, Cícero
Lucena afirma que não se compreende a cidadania no Brasil do século XXI e o
trabalho no mundo atual sem o domínio de uma língua estrangeira. Lembrando que
o latim foi a língua da civilização ocidental por 1.500 anos e que o francês
foi a língua diplomática por 400 anos, ele observa que esses dois idiomas foram
tradicionalmente dominados pelas elites.
Lucena também diz que a paulatina
hegemonia do inglês no mundo globalizado foi acompanhada no Brasil pela
democratização da educação básica, quando se unificaram os ensinos primário e
secundário. É exatamente essa hegemonia que, em sua opinião, torna hoje
incompletos o trabalhador e o cidadão que não dominarem este idioma.
No seu relatório, José Agripino
afirma que as distâncias no mundo estão cada vez menores e que os contatos
entre pessoas e instituições se intensificam, assumindo especial relevo o
estudo de língua estrangeira.
“Por isso, nos mais diversos
países, as escolas têm conferido destaque ao ensino de pelo menos uma língua
estrangeira moderna, na maior parte das vezes a inglesa, dada a sua importância
nas transações comerciais e no mundo da tecnologia e do entretenimento”, diz o
relator.
José Agripino também argumenta que
o estudo de um idioma estrangeiro não deve se concentrar apenas na parte
escrita ou na parte oral. Mas considera grave que, no Brasil, a gramática ganhe
mais relevo que a oralidade nesse ensino.
“As turmas de educação básica tendem
a ser compostas por muitos alunos e isso cria dificuldades para o
desenvolvimento da parte oral. Assim, frequentemente, dá-se excessiva ênfase à
gramática. Ao final dos estudos, os estudantes acabam por apresentar grande
dificuldade em se comunicar oralmente na língua ensinada na escola”, afirma.
José Agripino entende que a
fluência oral é um objetivo necessário no ensino de língua. O relator reconhece
que sua simples declaração em lei não assegura que esse objetivo será atingido.
Mas avalia que consiste num esforço do legislador para mudar a inércia que
eventualmente domina o ensino de língua estrangeira nas escolas brasileiras.
Agência Senado

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