Juíza afirma que Município sem LOA é “anomalia” e ordena o Presidente da Câmara a promover votação do orçamento em 48 horas
A situação excepcional exigiu
medidas rápidas. Por meio da assessoria jurídica do Município, desempenhada
pelo escritório do advogado Newton Vita, a Prefeitura entrou com um Mandado de
Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal.
Na ação, o advogado Newton Vita
sustentou que sem orçamento o Município estava impossibilitado de exercer suas
funções e de prestar serviços públicos, o que prejudica toda a população. “Além
disso, o Poder Legislativo não pode entrar em recesso sem votação da lei
orçamentária. Como o orçamento é uma necessidade do Município para qualquer
ação, a Constituição impõe que o Legislativo entregue ao Prefeito uma LOA
aprovada para ser sancionada até o fim da sessão legislativa. O ato do
Presidente da Câmara, portanto, era inconstitucional”, comenta Newton Vita.
Na decisão de hoje (22/01), a Juíza
da Comarca de Bonito de Santa Fé, Vanessa Moura Pereira, disse que a situação
era uma “anomalia” grave: “A omissão legislativa sobre a deliberação da LOA, a
meu ver, consiste em anomalia, configurando grave omissão do Poder
Legislativo”.
Após pontuar que a falta de um orçamento
“acarretará graves prejuízos ao Município de Monte Horebe/PB”, a juíza
determinou “ao presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe, no prazo
improrrogável de 48 horas, convocar sessão legislativa e deliberar sobre o
projeto de Lei Orçamentária Anual, ressaltando que a sessão legislativa a ser
convocada não poderá ser encerrada sem a deliberação aqui determinada”.
Da Assessoria
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