Está pronta para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares.
Segundo Vital, o direito de
revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular,
destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a
revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por
incompetência ou por traição. Já o veto popular é a faculdade que permite ao
povo manifestar-se contra uma lei já elaborada.
No texto que será examinado pela
CCJ, Pinheiro incorporou a possibilidade de revogação dos mandatos eletivos de
todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante
iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo
para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, conforme
a proposta, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso
Nacional. A medida é prevista na PEC 73/05, que tem como primeiro signatário o
senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Revogação
individual e coletiva
A PEC em análise no Senado permite
tanto a revogação individual de mandato de membros dos poderes Executivo e
Legislativo quanto coletiva.
No primeiro caso, se um percentual
do eleitorado manifestar sua desconfiança em relação a seu representante, será
convocado novo processo eleitoral. Os mecanismos de democracia participativa
são regulamentados pela Lei 9709 de 1998.
Além dos Estados Unidos, regras de
revogação individual de mandatos são utilizadas nas Filipinas, mediante o apoio
de 25% dos eleitores; na Venezuela, desde 1999; e na província canadense da
Colúmbia Britânica, desde 1995, restrito aos legisladores, conforme assinala o
relator.
“Difere do impeachment na medida em
que não exige acusação criminal ou comprovação de má conduta. É suficiente a perda
da confiança da maioria dos eleitores”, observa Walter Pinheiro.
O direito de revogação coletivo,
por sua vez, consiste na prerrogativa do corpo de cidadãos de dissolver, por
meio do voto, uma assembleia inteira de representantes.
“Trata-se, portanto, em contraste
com o recall, da revogação coletiva de mandatos. Pode operar também mediante
petição assinada pelo percentual exigido de cidadãos, seguida da definição da
data de votação”, sublinha o relator.
Veto
popular
Segundo Walter Pinheiro, o veto
popular legislativo é o instrumento que permite ao povo opor-se a uma lei já
aprovada, mas ainda não vigente, por solicitação dos próprios eleitores. Na
forma típica, consta de três momentos: a) o órgão legislativo aprova uma lei
que não entra em vigor de imediato; b) o povo solicita que a lei seja submetida
a sua manifestação; c) se a recusa for majoritária, a lei não subsiste.
Na avaliação do senador, a Proposta
de Emenda à Constituição 80/03 já era oportuna quando de sua apresentação, mas
ganhou importância e urgência após as manifestações de junho passado, pois
ajudará a fortalecer a soberania popular.
“Hoje, após a ocorrência de
intensas manifestações de massa em nosso país, a partir do mês de junho próximo
passado, não há mais dúvida sobre a demanda do cidadão brasileiro por novos
avanços nessa direção [da ampliação da participação e a mudança de qualidade da
representação”, defende Pinheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário